Desde o
acidente, o médico cascavelense Augusto Fonseca da Costa, pai do piloto Vitor
Augusto Gunha da Costa o, luta na Justiça para ter acesso aos laudos
A
União terá que fornecer à família do piloto Vitor Augusto Gunha da Costa, morto em
acidente aéreo ocorrido em Toledo (PR) em janeiro de 2015 os documentos da
investigação realizada pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes
Aeronáuticos (Cenipa). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
confirmou decisão da Justiça Federal de Cascavel (PR) que determinou a
liberação dos laudos, negando o recurso da União.
Desde
o acidente, o médico cascavelense Augusto Fonseca da Costa, pai do piloto, luta
na Justiça para ter acesso aos laudos.
A
vítima viajava sozinha em direção ao aeroporto de Cascavel (PR) numa aeronave
Super Petrel LS anfíbia. O relatório sobre o acidente apresentado pela Polícia
Civil foi inconclusivo e a família da vítima buscou ajuda de peritos
particulares para solucionar o caso. A dificuldade de comprovar as causas levou
o Cenipa a começar nova investigação, mesmo não tendo por competência
investigar acidentes em aeronaves dessa envergadura.
O
Cenipa concluiu que a queda do avião foi causada por fragmentos de uma
mangueira do motor que obstruíram a passagem do combustível. Segundo o órgão, a
mangueira defeituosa deveria ter sido substituída por um recall, que foi
falsamente declarado como realizado pela fabricante da aeronave.
Ocorre
que o Cenipa realizou um ensaio destrutivo de análise com a mangueira para
confirmar o motivo da pane e não dividiu com a família as informações apuradas,
alegando não ser possível a divulgação dos relatórios enquanto a investigação
estivesse em curso.
A
família declarou urgência em acessar as informações para fundamentar outras
ações judiciais cabíveis e conseguiu judicialmente o acesso, levando a União a
apelar ao tribunal.
O
relator do caso na 3ª turma, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle
Pereira, confirmou a sentença, sustentando que a Constituição Federal garante o
princípio da transparência na condução dos atos da administração pública.
“Tratando-se de pedido de acesso a informações não protegidas por sigilo, é devida
a liberação dos documentos relacionados à investigação do acidente aéreo que
vitimou o filho da parte autora, sob pena de ferimento dos preceitos da
Constituição”, afirmou o magistrado.
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