quarta-feira, 19 de abril de 2017

Toledo: Justiça suspende ato da Câmara que violou regimento interno

O Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Toledo, no Oeste paranaense, deferiu pedido liminar em ação civil pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, determinando a suspensão imediata dos efeitos da aprovação de requerimento da Câmara de Vereadores que possibilitou a nomeação de um vereador suplente para o cargo de presidente de uma das comissões do Legislativo municipal.

Segundo a ação, o requerimento (Nº 11/2017), submetido a uma única votação em sessão plenária, concedeu aos vereadores suplentes temporários poderes para exercer cargos na mesa diretora e nas comissões da Câmara, apesar de expressa proibição do regimento interno da casa. Logo após a aprovação do requerimento, os vereadores escolheram exatamente um suplente temporário para a presidência de uma das comissões da Câmara.

Conforme apontou o Ministério Público, houve violação do devido processo legislativo, pois alterações no regimento interno só são possíveis mediante aprovação de projeto de resolução submetido a discussão nas comissões e a dois turnos de votação pelos vereadores. A Promotoria de Justiça salientou ainda que, além da lesão ao princípio democrático, a aprovação do requerimento gera perigo de instabilidade dos cargos da mesa diretora e das comissões porventura ocupados por suplentes, diante da probabilidade de retorno dos titulares ao exercício de suas funções, proporcionando insegurança jurídica.


A decisão judicial fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento das determinações.

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