O Juízo da
3ª Vara da Fazenda Pública de Toledo, no Oeste paranaense, deferiu pedido
liminar em ação civil pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da
Comarca, determinando a suspensão imediata dos efeitos da aprovação de
requerimento da Câmara de Vereadores que possibilitou a nomeação de um vereador
suplente para o cargo de presidente de uma das comissões do Legislativo
municipal.
Segundo a
ação, o requerimento (Nº 11/2017), submetido a uma única votação em sessão
plenária, concedeu aos vereadores suplentes temporários poderes para exercer
cargos na mesa diretora e nas comissões da Câmara, apesar de expressa proibição
do regimento interno da casa. Logo após a aprovação do requerimento, os
vereadores escolheram exatamente um suplente temporário para a presidência de
uma das comissões da Câmara.
Conforme
apontou o Ministério Público, houve violação do devido processo legislativo,
pois alterações no regimento interno só são possíveis mediante aprovação de
projeto de resolução submetido a discussão nas comissões e a dois turnos de
votação pelos vereadores. A Promotoria de Justiça salientou ainda que, além da
lesão ao princípio democrático, a aprovação do requerimento gera perigo de
instabilidade dos cargos da mesa diretora e das comissões porventura ocupados
por suplentes, diante da probabilidade de retorno dos titulares ao exercício de
suas funções, proporcionando insegurança jurídica.
A decisão
judicial fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento das
determinações.
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