A medida vale para as multas emitidas a partir de 1º de janeiro de 2015, data em que se tornou obrigatória a carga ABC
Motoristas
que pagaram multa por falta do extintor de incêndio no veículo ou pelo
equipamento estar fora do prazo de validade terão anistia e ressarcimento, de
acordo com projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados.
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| Se aprovada, motorista deixa de ter os cinco pontos na CNH e será ressarcido em R$ 127,69 , valor da multa |
A
medida vale para as multas emitidas a partir de 1º de janeiro de 2015, data em
que se tornou obrigatória a carga ABC. O projeto ainda será votado no Senado
antes de seguir para sanção presidencial.
Se
aprovada a lei, o motorista multado deixa de ter os cinco pontos computados na
carteira de habilitação. Já aqueles que pagaram a multa terão indenização de R$
127,69 – o que corresponde à sanção administrativa no Código de Trânsito
Brasileiro, prevista no artigo 230 que trata da falta de equipamento obrigatório.
De
acordo com os parlamentares, o objetivo é indenizar os motoristas que foram
flagrados na fiscalização e tiveram que pagar as multas, pois o Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou diversas vezes a exigência da nova
carga devido à falta do produto no mercado. O motorista multado deve pedir o
ressarcimento do valor pago ao órgão autuador.
FACULTATIVO
– Desde 17 de setembro, o Contran decidiu tornar facultativo o uso do extintor
de incêndio em carros, a partir da resolução 556. A justificativa é de que o
extintor, se mal operado, poderia trazer riscos aos motoristas, além de alegar
que atualmente os veículos possuem alta tecnologia contra incêndio.
OBRIGATORIEDADE
– A medida não abrange caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e veículos
destinados ao transporte de produtos inflamáveis. Desde 1 de outubro estes
veículos devem, obrigatoriamente, possuir extintor de carga ABC com validade de
cinco anos.

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