Assessoria/TCE-PR
Everson
Antônio Konjunski, prefeito de Cantagalo na gestão 2013-2016, deverá pagar
multa de R$ 725,48, por irregularidade no exercício de 2013. O Tribunal de
Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela sanção devido a
impropriedades e ausência de documentos na prestação de contas deste município
da região Centro-Sul do Paraná.
Ao analisar
os relatórios referentes ao exercício de 2013, a Coordenadoria de Fiscalização
Municipal (Cofim) verificou seis impropriedades. Após análise do contraditório
enviado pelo ex-gestor, duas foram regularizadas. Dentre os demais itens
apontados pela unidade técnica, estavam a falta de repasse ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS); a falta de repasse ao regime próprio de
previdência social (RPPS); e a ausência de pagamento de aportes para cobertura
do déficit atuarial. Além disso, houve déficit orçamentário de fontes não
vinculadas.
A Cofim
concluiu pela irregularidade dos três primeiros itens, pois não foi enviada a
documentação capaz de comprovar as alegações da defesa. O relator do processo, conselheiro
Fernando Guimarães, analisou a evolução do resultado orçamentário mensal do
município e verificou que não houve grandes desequilíbrios no decorrer do
exercício. Por este motivo, ele compreendeu ser possível transformar o déficit
orçamentário em ressalva.
O relator
opinou pela irregularidade das contas de Everson Konjunski e aplicou a multa de
R$ 725,48, prevista no artigo 87, III, da Lei Complementar nº 113/05, a Lei
Orgânica do TCE-PR. Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade,
o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 21 de fevereiro.
Os prazos
para que os interessados entrem com recurso passaram a contar a partir de 10 de
março, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 37/11 - Primeira Câmara,
na edição nº 1.549 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no
portal www.tce.pr.gov.br.
Após o
trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à
Câmara Municipal de Cantagalo. A legislação determina que cabe aos vereadores o
julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a
decisão do Tribunal são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
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