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| Paranhos recorreu da decisão judicial |
A primeira
multa eleitoral em Cascavel foi aplicada ao candidato Leonaldo Paranhos (PSC)
por propaganda antecipada. A sentença é do juiz eleitoral Carlos Eduardo Stella
Alves e foi publicada nesta quarta-feira (24). A condenação ocorreu após um
vídeo de uma entrevista concedida por Paranhos a uma emissora de TV local ser
divulgada no Facebook como “patrocinada”, quando a pessoa paga para atingir o
maior número de pessoas possível na rede social.
Na sentença,
o juiz impôs multa de R$ 5 mil e determinou que a postagem seja retirada no
prazo de 48 horas sob pena de multa diária de R$ 500,00. “O anúncio patrocinado
suprime consideravelmente o caráter democrático da rede social, ferindo, no
caso de pré-campanha eleitoral, o princípio da isonomia entre os pretensos
candidatos, privilegiando aquele que dispõe de maior poder financeiro para
custear as suas publicações”, disse o magistrado na sentença.
O juiz
invocou ainda a jurisprudência ao analisar um caso de propaganda eleitoral
extemporânea semelhante no Estado de Pernambuco julgado no mês de julho. Na
sentença proferida no estado nordestino, a Justiça que com um investimento de R$
10 mil era possível atingir entre 210 mil a 550 mil pessoas dentro de um
público-alvo, neste caso na capital Recife.
De acordo
com o advogado Armando Souza, defensor da coligação de Paranhos, o patrocínio foi feito por pessoas ligadas ao candidato, mas sem sem o conhecimento dele. Ele afirmou que já entrou com recurso contra
a decisão do juiz da 185ª Zona Eleitoral.

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