quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Propaganda antecipada rende a primeira multa eleitoral em Cascavel

Paranhos recorreu da decisão judicial
A primeira multa eleitoral em Cascavel foi aplicada ao candidato Leonaldo Paranhos (PSC) por propaganda antecipada. A sentença é do juiz eleitoral Carlos Eduardo Stella Alves e foi publicada nesta quarta-feira (24). A condenação ocorreu após um vídeo de uma entrevista concedida por Paranhos a uma emissora de TV local ser divulgada no Facebook como “patrocinada”, quando a pessoa paga para atingir o maior número de pessoas possível na rede social.

Na sentença, o juiz impôs multa de R$ 5 mil e determinou que a postagem seja retirada no prazo de 48 horas sob pena de multa diária de R$ 500,00. “O anúncio patrocinado suprime consideravelmente o caráter democrático da rede social, ferindo, no caso de pré-campanha eleitoral, o princípio da isonomia entre os pretensos candidatos, privilegiando aquele que dispõe de maior poder financeiro para custear as suas publicações”, disse o magistrado na sentença.

O juiz invocou ainda a jurisprudência ao analisar um caso de propaganda eleitoral extemporânea semelhante no Estado de Pernambuco julgado no mês de julho. Na sentença proferida no estado nordestino, a Justiça que com um investimento de R$ 10 mil era possível atingir entre 210 mil a 550 mil pessoas dentro de um público-alvo, neste caso na capital Recife.


De acordo com o advogado Armando Souza, defensor da coligação de Paranhos, o patrocínio foi feito por pessoas ligadas ao candidato, mas sem sem o conhecimento dele. Ele afirmou que já entrou com recurso contra  a decisão do juiz da 185ª Zona Eleitoral. 

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