Da Assessoria do MPPR
O prefeito e
o chefe do Departamento de Transporte Escolar de Cantagalo, cidade no
Centro-Sul paranaense, estão proibidos, liminarmente, de oferecer transporte em
veículos da frota municipal para atender atividades religiosas, recreativas ou
de turismo. A determinação, do Juízo de Direito de Cantagalo, atende ação civil
pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público
do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca, contra os dois agentes
públicos.
Na ação, o
MP-PR relata que recebeu denúncias de irregularidades relacionadas ao
transporte de pessoas em ônibus escolares do Município para atender eventos
religiosos e shows. Foi aberto procedimento para apuração dos fatos e
verificado pela Promotoria de Justiça o uso de veículo do Município pelo chefe
do Departamento de Transporte Escolar para translado dele e de amigos, em
março, a um show de uma dupla sertaneja na cidade vizinha de Saudade do Iguaçu.
Além de
determinar que os dois agentes públicos “se abstenham de fornecer transporte de
pessoas com ônibus pertencentes ao patrimônio público do Município de Cantagalo
para qualquer finalidade religiosa, lazer, passeio ou turismo”, sob pena de
multa pessoal e computada por ato no valor de R$ 10 mil, o Juízo decretou a
indisponibilidade de bens dos envolvidos no valor de até R$ 1.350,00.
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