O juiz Brian Frank, da Comarca de
Cantagalo, sentenciou que o Estado do Paraná e a Prefeitura de Cantagalo
precisam fornecer Insulina Glargina e Lispro ao paciente J.L.M, portador de
diabetes. O paciente procurou o Ministério Público que ajuizou uma ação com
pedido de antecipação de tutela. O pedido de substituição do medicamento foi
feito pelo médico Lineu Carleti que pediu a mudança da medicação para evitar
complicações da doença.
A Prefeitura de Cantagalo justificou
que não poderia fornecer a medicação por ela não constar no Remune (Relação
Municipal de Medicamentos Essenciais e declarou que a medicação fornecida pelo
Município seria a insulina NPH e regular. Já o Estado do
Paraná também informou que estava impossibilitado de fornecer o medicamento
pleiteados pelo paciente.
O juiz julgou procedente o pedido e condenou
tanto o Estado quanto o Município, de forma solidária, a fornecerem a medicação
“na forma, modo e quantidade prescrita pelo médico, enquanto necessário”.
Em
caso de descumprimento, o juiz fixou multa diária de R$ 1 mil.
A sentença foi publicada na última segunda-feira
(18).

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