quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Justiça obriga prefeitura de Cantagalo e Estado do Paraná a oferecerem medicamento a paciente

O juiz Brian Frank, da Comarca de Cantagalo, sentenciou que o Estado do Paraná e a Prefeitura de Cantagalo precisam fornecer Insulina Glargina e Lispro ao paciente J.L.M, portador de diabetes. O paciente procurou o Ministério Público que ajuizou uma ação com pedido de antecipação de tutela. O pedido de substituição do medicamento foi feito pelo médico Lineu Carleti que pediu a mudança da medicação para evitar complicações da doença.

A Prefeitura de Cantagalo justificou que não poderia fornecer a medicação por ela não constar no Remune (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais e declarou que a medicação fornecida pelo Município  seria  a insulina NPH e regular. Já o Estado do Paraná também informou que estava impossibilitado de fornecer o medicamento pleiteados pelo paciente.

O juiz julgou procedente o pedido e condenou tanto o Estado quanto o Município, de forma solidária, a fornecerem a medicação “na forma, modo e quantidade prescrita pelo médico, enquanto necessário”. 

Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa diária de R$ 1 mil.

A sentença foi publicada na última segunda-feira (18).

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